- 1 -O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, doravante designado por ISEL ou Instituto, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa, doravante designado por IPL.
- 2 -O ISEL adota a designação internacional de Lisbon School of Engineering.
- 3 -O ISEL goza, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, cultural, patrimonial, administrativa, financeira e estatutária.
- 4 -O ISEL é uma pessoa coletiva de direito público, podendo constituir ou participar na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou privado, nos termos da lei.
Artigo 1.º — Designação e âmbito
Vigente desde: 31/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021