- 1 -Os membros do CR são eleitos pelos diferentes corpos do Instituto por voto universal e secreto.
- 2 -A eleição dos membros do CR é realizada por corpos, em listas organizadas e apurada segundo o método de Hondt.
- 3 -Das listas do corpo de docentes e investigadores e do corpo de funcionários não docentes e não investigadores devem constar apenas elementos do mapa de pessoal do ISEL em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções.
- 4 -A comissão eleitoral deverá comunicar ao Presidente do IPL os resultados da eleição para homologação, no prazo de cinco dias úteis.
- 5 -A tomada de posse dos membros do CR é realizada pelo Presidente do IPL, no prazo de dez dias úteis após a homologação dos resultados da eleição.
Artigo 16.º — Eleição
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021