Compete ao CR:
- a)Organizar o procedimento de eleição, eleger e destituir o Presidente do ISEL, de acordo com os artigos 21.º e 25.º, respetivamente, comunicando essas deliberações ao Presidente do IPL;
- b)Rever e alterar os Estatutos do ISEL, nos termos do artigo 76.º, bem como esclarecer dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
- c)Supervisionar e fiscalizar toda a atividade e funcionamento do ISEL, designadamente os atos do Presidente do ISEL e dos restantes órgãos de governo do ISEL;
- d)Aprovar, sob proposta do Presidente do ISEL, os instrumentos de gestão do ISEL, designadamente, o plano estratégico, o plano de desenvolvimento plurianual, o orçamento e plano de atividades, o relatório de atividades e as contas anuais, legalmente certificadas pelo fiscal único, e o mapa de pessoal;
- e)Rever e alterar o regulamento eleitoral do ISEL e esclarecer dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
- f)Eleger o seu Presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do artigo 15.º, e destituí-lo;
- g)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- h)Aprovar, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL, o regulamento do CCE;
- i)Designar, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL, os membros do CCE mencionados na alínea e) do n.º 1 do artigo 45.º;
- j)Aprovar, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL, nos termos definidos no artigo 26.º:
j.1) O Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL e suas alterações;
j.2) A criação, transformação ou a extinção de Departamentos;
j.3) A criação, transformação ou extinção de Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
j.4) A criação ou extinção de serviços auxiliares e gabinetes;
j.5) A criação, extinção ou participação em fundações, associações e sociedades.
j.6) A alteração ou criação de outra simbologia do ISEL não definida nos presentes Estatutos;
- k)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelos órgãos de governo do ISEL;
- l)Resolver os conflitos de competência entre órgãos de governo do ISEL;
- m)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPL, ou nos presentes Estatutos.