- 1 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente do ISEL, ou na sua ausência prolongada, assume as suas funções o Vice-Presidente por ele designado, procedendo-se, na falta de indicação, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Caso as situações previstas no número anterior se prolonguem por mais de noventa dias seguidos, o CR deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Presidente.
- 3 -Em caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Presidente do ISEL deve o CR iniciar novo processo eleitoral no prazo de dez dias úteis, nos termos indicados no artigo 21.º
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, o cargo de Presidente do ISEL será exercido interinamente pelo Vice-Presidente designado pelo CR ou, na falta dele, por um professor que reúna as condições do n.º 3 do artigo 21.º dos presentes Estatutos, também designado pelo CR, com funções de gestão corrente.
Artigo 24.º — Suplência
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021