- 1 -O CPr deverá elaborar o seu regulamento, que deve prever o regime de faltas e substituições.
- 2 -O CPr tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias por iniciativa do seu Presidente ou por requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos seus membros, no prazo de sete dias úteis.
- 3 -O CPr só poderá funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 4 -No exercício das suas competências, as deliberações devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021