- 1 -São membros do CCE:
- a)O Presidente do ISEL, que dirige os trabalhos;
- b)O Presidente do CR;
- c)O Presidente do CTC;
- d)O Presidente do CP;
- e)Personalidades externas ao ISEL, a título individual ou em representação de entidades ou instituições, de reconhecido mérito e prestígio, com conhecimento e experiência relevantes para o Instituto.
- 2 -A designação dos membros a que se refere a alínea e) do número anterior é efetuada pelo CR, sob proposta do Presidente do ISEL.
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021