- 1 -O CCE reúne, ordinariamente, uma vez por ano.
- 2 -O CCE reúne, extraordinariamente, a pedido do Presidente do ISEL.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021