- 1 -O ISEL organiza-se em Departamentos, que são unidades estruturais de ensino e investigação correspondentes a grandes áreas do conhecimento, conjugando o ensino dos ciclos de estudo previstos na lei, a especialização e a formação profissional com a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade e a cooperação nacional e internacional.
- 2 -A criação, transformação ou extinção de Departamentos é aprovada pelo CR, sob proposta do Presidente do ISEL.
Artigo 49.º — Função
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021