- 1 -A Comissão Coordenadora de Curso conferente de grau é constituída por:
- a)O Coordenador de Curso;
- b)Três a quatro docentes afetos ao curso, nomeados pelo Coordenador de Curso;
- c)O Estudante Delegado de Curso;
- d)Um ou dois estudantes que, em conjunto com o Estudante Delegado de Curso, representem cada ano do curso.
- 2 -Compete à CCC:
- a)Ratificar a designação dos estudantes nomeados pelo Estudante Delegado de Curso no que diz respeito à representação de cada ano do curso;
- b)Propor a criação e extinção de grupos disciplinares e dos respetivos coordenadores;
- c)Propor o responsável de cada unidade curricular em articulação com os Presidentes dos Departamentos envolvidos e respetivos coordenadores dos Grupos Disciplinar do curso;
- d)Propor os júris das provas de avaliação em articulação com os respetivos coordenadores dos Grupos Disciplinares do curso;
- e)Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do ISEL, a avaliação interna e externa do curso;
- f)Garantir, em colaboração com os Departamentos, a alocação dos recursos às atividades do curso;
- g)Colaborar na proposta de distribuição de serviço docente do curso em articulação com os Presidentes dos Departamentos nele envolvidos;
- h)Propor os horários e os calendários das avaliações;
- i)Propor modelos de avaliação, normas de transição de ano e de precedências;
- j)Assegurar a aplicação do regulamento de avaliação dos estudantes;
- k)Dinamizar as relações externas do curso;
- l)Acompanhar os sistemas de mobilidade e intercâmbio;
- m)Dar conhecimento aos órgãos competentes de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso quando estes não são resolvidos no âmbito desta comissão;
- n)Propor reestruturações ou alterações ao plano de estudos do curso, com parecer favorável do CCD onde o curso está ancorado.
Artigo 59.º — Comissão Coordenadora de Curso conferente de grau
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021