- 1 -Os cursos conferentes de grau em parceria com outras instituições estão também ancorados num Departamento e a parte do curso da responsabilidade do ISEL deve cumprir o disposto nestes Estatutos em tudo o que não for contrário ao regulamento específico acordado entre as instituições, tendo obrigatoriamente um Coordenador de Curso, da parte do ISEL.
- 2 -Caso a responsabilidade do ISEL seja maioritária, a existência e constituição da CCC devem ser propostas pelo CCD onde o curso está ancorado e aprovadas pelo CTC.
Artigo 61.º — Cursos conferentes de grau em parceria com outras instituições
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021