- 1 -O ISEL dispõe de serviços que são unidades administrativas vocacionadas para o apoio técnico-administrativo aos órgãos do ISEL.
- 2 -O ISEL dispõe igualmente de gabinetes que são unidades de assessoria e apoio técnico à gestão do ISEL.
- 3 -As competências, organização interna e funcionamento dos serviços e gabinetes serão objeto de Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL, aprovado pelo CR e publicado no Diário da República.
- 4 -Os serviços e gabinetes devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de eficácia, eficiência e economicidade, e atuar em obediência aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da desburocratização e modernização administrativa.
Artigo 68.º — Serviços e Gabinetes
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021