- 1 -O ISEL dispõe de um Administrador, com formação superior e experiência comprovada na área de gestão, administração e otimização de recursos, com competências para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços e gabinetes, sob direção do Presidente do ISEL.
- 2 -Ao Administrador compete:
- a)Assistir tecnicamente o Presidente e os Vice-Presidentes do ISEL;
- b)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão do ISEL;
- c)Participar, sem direito a voto, quando solicitado pelo Presidente do ISEL, em reuniões e demais atos participados por este;
- d)Informar e submeter a despacho do Presidente do ISEL todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- e)Orientar e coordenar os serviços e gabinetes que dele dependam;
- f)Efetuar a gestão do pessoal não docente e não investigador, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Presidente do ISEL;
- g)Assegurar a prontidão e precisão dos documentos oficiais, certidões e certificados, subscrevendo-os nos termos legais;
- h)Outras competências delegadas pelo Presidente do ISEL.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do ISEL.
- 4 -O Administrador pode exercer as respetivas funções pelo período máximo de oito anos consecutivos.
Artigo 72.º — Administrador
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021