O ISEL reconhece e apoia a Associação de Estudantes do ISEL como interlocutor na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionando-lhe, nos termos da lei, as condições para o exercício autónomo das suas atividades culturais, sociais e desportivas.
Artigo 74.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 31/05/2021
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