- 1 -Os membros do CR devem ser eleitos no prazo de três meses após a publicação dos presentes Estatutos e os membros dos restantes órgãos do ISEL devem ser eleitos ou designados, conforme os casos, no prazo de dois meses após a tomada de posse do CR, cessando então os mandatos dos titulares dos órgãos em exercício.
- 2 -O Presidente do ISEL, os Vice-Presidentes e o Secretário por ele nomeados, em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos até ao respetivo termo, passando a ter o estatuto e as competências previstas nos presentes Estatutos.
- 3 -Os titulares dos mandatos que terminem depois da publicação dos presentes Estatutos, com a exceção prevista no número anterior, continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos nos termos do número um, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário, segundo o estatuto e competências previstas nos presentes Estatutos, mas limitado à prática de atos de gestão corrente necessários ao regular funcionamento do respetivo órgão.
- 4 -Os Presidentes das Áreas Departamentais em funções à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos como Presidentes de Departamento, desde que cumpram os requisitos nele previstos.
- 5 -Os Coordenadores de Curso em funções à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos, desde que cumpram os requisitos nele previstos.
- 6 -Os titulares dos cargos referidos nos dois números anteriores que não cumpram os requisitos previstos nos presentes Estatutos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos titulares, cujo processo eleitoral deve ser iniciado no prazo de dois meses, após a tomada de posse do CR.
- 7 -Os estudantes eleitos para as Comissões de Curso mantêm os seus mandatos devendo estes designar o Estudante Delegado de Curso no CP.
Artigo 77.º — Mandatos e eleições
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021