O ISEL goza de liberdade na definição dos seus programas de formação e de iniciativas científicas e culturais, envolvendo a capacidade para nos termos da lei:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, bem como de outros projetos de formação, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis;
- b)Propor os planos de estudos dos cursos e outros projetos de formação por si ministrados ou participados, incluindo a definição dos conteúdos programáticos das unidades curriculares ou de outras atividades;
- c)Decidir sobre os projetos de investigação a desenvolver;
- d)Decidir sobre os projetos de prestação de serviços de carácter científico e tecnológico à comunidade;
- e)Desenvolver atividades científicas, tecnológicas e culturais;
- f)Creditar a formação anterior e a experiência profissional tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, nos termos dos regulamentos aplicáveis.