- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
- 2 -A estrutura flexível é constituída por sete divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por quatro unidades técnicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
- a)Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA;
- b)Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
- i)Unidade de Contratação Pública (UCP);
- c)Divisão de Desenvolvimento Económico - DDE;
- i)Unidade de Turismo e Cultura (UTC);
- d)Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESA;
- i)Unidade de Educação (UE);
- ii)Unidade de Ação Social e Saúde (UAS);
- e)Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS;
- f)Divisão de Obras Municipais - DOM;
- g)Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP.
- 3 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 17.º — Estrutura Orgânica Hierarquizada
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021