Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ), na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas:
- a)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- b)Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas participadas e das associações de que a autarquia é associada;
- c)Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- d)Garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias;
- e)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara;
- f)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
- g)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
- h)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
- i)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
- j)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
- k)Análise, monitorização e reporte à administração dos indicadores de gestão da Autarquia;
- l)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas;
- m)Elaborar o Plano Anual de Auditoria;
- n)Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de Simplificação e Modernização administrativa.