À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Desenvolvimento Económico, abreviadamente DDE, compete:
- 1 -No âmbito do desenvolvimento económico:
- 1.1 -Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);
- 1.2 -Elaborar estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;
- 1.3 -Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;
- 1.4 -Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local, nomeadamente no que diz respeito ao comércio, à indústria, ao turismo, à agricultura e agropecuária;
- 1.5 -Elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- 1.6 -Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho;
- 1.7 -Prestar informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projetos de investimento nas zonas industriais, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação de candidaturas;
- 1.8 -Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio à elaboração de estudos ou à tomada de decisões de fundo;
- 1.9 -Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- 1.10 -Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- 1.11 -Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização;
- 1.12 -Elaborar notas informativas sobre temas de interesse para os agentes económicos;
- 1.13 -Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária;
- 1.14 -Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal;
- 1.15 -Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal (PIERIM);
- 1.16 -Dinamizar espaços de coworking;
- 1.17 -Gerir os espaços das Centrais de Camionagem;
- 1.18 -Assegurar o funcionamento e a gestão do Mercado Municipal.
- 2 -No âmbito dos fundos comunitários:
- 2.1 -Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- 2.2 -Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e pelos Fundos Comunitários;
- 2.3 -Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- 2.4 -Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- 2.5 -Elaborar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, os relatórios de execução final das candidaturas;
- 2.6 -Participar no Comité de Pilotagem Técnica da Comunidade Intermunicipal do Ave;
- 2.7 -Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
- 2.8 -Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico para o concelho;
- 2.9 -Acompanhar o atual e o futuro quadro comunitário de apoio, bem como o PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
- 3 -No âmbito da estatística:
- 3.1 -Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade do Município para suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
- 3.2 -Manter atualizada a informação estatística dos indicadores de gestão e dos dados referentes à frequência de equipamentos, emissão de licenças, alvarás e outros títulos, extensões de redes e estradas construídas ou intervencionadas, entre outros indicadores.
- 4 -No âmbito da informática:
- 4.1 -Promover a concretização do plano informático e gerir o respetivo sistema da autarquia, nomeadamente o sistema de gestão documental;
- 4.2 -Assegurar a gestão e bom funcionamento das plataformas e dos sistemas informáticos;
- 4.3 -Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos;
- 4.4 -Assegurar e definir as regras de acessibilidade à internet;
- 4.5 -Assegurar o funcionamento e gestão da Intranet do município;
- 4.6 -Assegurar a gestão eficaz do correio eletrónico;
- 4.7 -Assegurar cópias de segurança de toda a informação disponível em formato digital;
- 4.8 -Assegurar e gerir o Orçamento Participativo;
- 4.9 -Supervisionar a introdução de Sistemas Inteligentes no Concelho, numa ótica de "Smart City" (Cidades Inteligentes);
- 4.10 -Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos aos munícipes e a facilidade de relacionamento com os mesmos;
- 4.11 -Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;
- 4.12 -Definir e dinamizar uma estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;
- 4.13 -Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking (melhoria de processos) tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global dos Sistemas de Informação numa ótica de evolução para a Transição Digital do município de Cabeceiras de Basto.
- 5 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
- 5.1 -Coordenar e acompanhar a atividade do Gabinete Técnico Florestal;
- 5.2 -Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- 5.3 -Acompanhar e monitorizar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- 5.4 -Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- 5.5 -Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- 5.6 -Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas;
- 5.7 -Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- 5.8 -Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- 5.9 -Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- 5.10 -Supervisionar a atividade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- 5.11 -Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- 5.12 -Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- 5.13 -Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- 5.14 -Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- 5.15 -Autorizar queimadas;
- 5.16 -Emitir parecer, dentro do quadro regulamentar, sobre a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- 5.17 -Acompanhar as equipas de sapadores florestais nas suas ações;
- 5.18 -Assegurar o funcionamento e gestão do Posto de Fomento Cinegético de Moinhos de Rei;
- 5.19 -Assegurar o funcionamento e gestão da Zona de Caça Municipal;
- 5.20 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21/08 e demais legislação complementar.
- 6 -No âmbito do turismo:
- 6.1 -Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades do Turismo do Município;
- 6.2 -Elaborar, implementar, gerir e acompanhar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico do Concelho e suas revisões/atualizações;
- 6.3 -Realizar o levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
- 6.4 -Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- 6.5 -Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- 6.6 -Apoiar a definição de estratégias de desenvolvimento do turismo, propondo e sugerindo planos de intervenção;
- 6.7 -Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- 6.8 -Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
- 6.9 -Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- 6.10 -Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- 6.11 -Implementar e acompanhar ações de promoção turística;
- 6.12 -Promover a marca "VISITCABECEIRAS";
- 6.13 -Assegurar a gestão e a revitalização dos equipamentos turísticos;
- 6.14 -Assegurar o funcionamento e gestão da Estação Náutica de Cabeceiras de Basto.
- 7 -No âmbito da cultura:
- 7.1 -Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município;
- 7.2 -Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município;
- 7.3 -Assegurar o funcionamento do Centro de Teatro da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
- 7.4 -Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- 7.5 -Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- 7.6 -Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- 7.7 -Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais;
- 7.8 -Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão de museus, designadamente, através da manutenção e renovação da exposição permanente e da programação de exposições temporárias, assim como o estudo, recolha e preservação do património móvel concelhio;
- 7.9 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da cultura, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01 e demais legislação complementar.
- 8 -No âmbito do desporto, lazer e tempos livres:
- 8.1 -Elaborar e implementar o Plano de Atividades Desportivas do Município;
- 8.2 -Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do Município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação, bem como, assegurar a elaboração e/ou atualização da Carta Desportiva;
- 8.3 -Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitamento a utilização das instalações desportivas e recreativas;
- 8.4 -Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;
- 8.5 -Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, bem como promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto;
- 8.6 -Garantir a atualização da agenda e programação de eventos desportivos a realizar nos equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
- 8.7 -Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- 8.8 -Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Desportivos e noutros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- 8.9 -Instalar, acompanhar e gerir a Escola Municipal de Canoagem;
- 8.10 -Propor iniciativas e eventos desportivos de relevante interesse municipal, com abrangência a todos os grupos etários.
- 9 -No âmbito do associativismo e juventude:
- 9.1 -Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- 9.2 -Acompanhar as ações e iniciativas desenvolvidas pelo movimento associativo do concelho;
- 9.3 -Informar e instruir os processos de apoios logísticos e financeiros, no âmbito das áreas cultural, recreativa e desportiva, requeridos pelas Associações e Clubes;
- 9.4 -Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e de mecanismo específico de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- 9.5 -Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, desportivo, educativo e de lazer;
- 9.6 -Colaborar com os outros serviços no fomento do associativismo juvenil;
- 9.7 -Propor medidas de estímulo e apoio ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;
- 9.8 -Contribuir para uma melhor inserção social e formação cívica, moral académica e profissional da juventude do concelho;
- 9.9 -Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da juventude, quando necessário em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem nesta área;
- 9.10 -Assegurar o funcionamento e a gestão da Casa da Juventude, Associativismo, Artes, Ofícios e Gerações;
- 9.11 -Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.