Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua versão mais atual através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025, de 2 de maio.