- 1 -O curso será coordenado pelos órgãos competentes da Academia Militar, apoiados numa comissão consultiva, que inclua os coordenadores científicos dos ciclos de estudos na Academia Militar e no Instituto Superior Técnico.
- 2 -Os alunos dos cursos de Engenharia da Academia que frequentem unidades curriculares no Instituto Superior Técnico ficam sujeitos aos regulamentos e normas em vigor em ambos os estabelecimentos de ensino, no que se refere à frequência de aulas e regime de provas, exames e aproveitamento escolar, das unidades curriculares frequentadas.
- 3 -Os alunos serão anualmente inscritos e matriculados nos semestres de frequência no Instituto Superior Técnico, nas unidades curriculares determinadas pela Academia Militar, considerando o seu aproveitamento escolar anterior e os planos de estudos em vigor.
- 4 -O aproveitamento escolar obtido pelos alunos da Academia Militar que frequentam unidades curriculares dos cursos de engenharia do Instituto Superior Técnico, bem como quaisquer outras informações de carácter administrativo ou disciplinar, serão comunicados oportunamente por este Instituto, para efeitos de registo e processamento administrativo ou disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Academia Militar.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019