A Unidade Técnica Administrativa está inserida na Divisão Administrativa e Financeira, compreendendo as seguintes competências genéricas:
- a)Assegurar a gestão da correspondência recebida e expedida;
- b)Assegurar a realização dos atos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;
- c)Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos autárquicos, a elaboração, registo e arquivo das respetivas atas e demais documentos;
- d)Dar conhecimento aos diversos serviços das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, e promover a publicitação das destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
- e)Organizar os processos com vista à celebração de contratos e proceder ao seu registo e arquivo, bem como de protocolos;
- f)Organizar, registar e arquivar os processos de licenciamentos não expressamente atribuídos a outros setores e proceder à sua taxação;
- g)Organizar o Arquivo Municipal;
- h)Garantir a prestação de serviços de metrologia de instrumentos de medida;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, da competência da autarquia.
- j)Prestar apoio técnico-jurídico ao executivo e aos serviços municipais;
- k)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
- l)Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
- m)Instruir processos de contraordenações;
- n)Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- o)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- p)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- q)Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- r)Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- s)Cooperar com o setor de fiscalização no domínio jurídico;
- t)Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
- u)Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
- v)Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar.