- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os critérios e prioridades definidos anualmente pelo Conselho Científico, o que deverá ser explícito no edital de admissão de candidaturas.
- 2 -Os júris de cada Mestrado definem as ponderações a atribuir aos critérios definidos em edital.
- 3 -Pode ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se os júris de cada um dos Mestrados considerarem necessário, caso em que será pontuada nos termos previstos no edital de admissão de candidaturas.
- 4 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
Artigo 11.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025