O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram o plano de estudos é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos, aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pelo Conselho Científico, tendo em atenção a natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino e de aprendizagem utilizadas.
Artigo 14.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025