- 1 -Podem requerer o reingresso num dos ciclos de estudos de mestrado previstos no artigo 4.º do presente regulamento os estudantes que:
- a)Frequentaram e não concluíram esse ciclo de estudos de mestrado, não tendo nele estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- b)Frequentaram e não concluíram o 2.º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia a que o mestrado em que pretendem reingressar sucede, tendo em conta a área de especialidade, em qualquer ano letivo anterior àquele que precede o do reingresso, e desde que tenham concluído o 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia.
- 2 -O prazo para a apresentação do pedido de reingresso decorre de 15 de julho a 15 de setembro de cada ano letivo, sempre que não seja fixado prazo diferente.
Artigo 19.º — Reingresso
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025