- 1 -A elaboração da Dissertação ou do Trabalho de Projeto é orientada por um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Psicologia, designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia sob proposta do coordenador do ciclo de estudos de mestrado.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por dois orientadores, sendo um deles necessariamente docente ou investigador da Faculdade de Psicologia.
- 3 -Podem ainda coorientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas de mérito na área científica reconhecidos pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
Artigo 23.º — Orientação
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