- 1 -O ato público de defesa da Dissertação ou do Trabalho de Projeto terá lugar nos 20 dias subsequentes à data de nomeação do júri e consiste na defesa e discussão públicas de uma Dissertação ou Trabalho de Projeto originais.
- 2 -Na discussão pública podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -No início da discussão pública deve ser facultado ao candidato um período de 10 minutos para apresentação da sua Dissertação ou Trabalho de Projeto.
- 4 -Concluídas as provas, o júri reúne para a apreciação e deliberação da classificação.
Artigo 28.º — Regras sobre a discussão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025