O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Psicologia asseguram, no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento científico e pedagógico do 2.º Ciclo de acordo com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 14/05/2025
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