São repristinados:
- a)A subalínea vii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
- b)A subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
- c)O n.º 1 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
[...]
- 1 -A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a UC tem uma relação próxima, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- d)Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
- e)A alínea d), no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
- f)O artigo 17.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter seguinte redação:
Artigo 17.º
Divisão de Inovação e Transferências do Saber
- 1 -A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efetuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projetos que a permitam concretizar.
- 2 -Compete à Divisão de Inovação e Transferências do Saber:
- a)Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber;
- b)Estimular a condução desses projetos;
- c)Assegurar a gestão da propriedade industrial;
- d)Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de spin-offs universitárias;
- e)Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;
- f)Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;
- g)Apoiar a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;
- h)Promover formação em empreendedorismo e inovação;
- i)Executar outras atividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas.