- 1 -Estão integradas no Departamento de Educação as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Prospetiva Educativa;
- 1.1.1 -Núcleo de Equipamentos e Recursos (3.º Grau);
- 1.1.2 -Núcleo de Intervenção e Acompanhamento Educativo (3.º Grau);
- 1.1.3 -Núcleo de Planeamento e Projetos Educacionais (3.º Grau);
- 1.2 -Divisão de Intervenção e Gestão Sócio Escolar;
- 1.2.1 -Núcleo de Gestão Sócio Escolar (4.º grau).
- 2 -À Divisão Prospetiva Educativa (DPE) compete:
- a)Promover a implementação das Políticas Educativas com o objetivo de garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Município e promover a formação ao longo da vida;
- b)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
- c)Identificar projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento na área da Educação;
- d)Elaborar e dinamizar o Projeto Educativo de Intervenção Municipal, bem como elaborar e manter atualizada a Carta Educativa;
- e)Assegurar a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em outras entidades públicas ou privadas;
- f)Desenvolver e apoiar ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e em outras estruturas que o Município participe;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de informação e gestão escolar;
- h)Administrar os estabelecimentos, equipamentos e materiais escolares sob gestão municipal e proceder à sua manutenção;
- i)Promover e desenvolver programas, projetos e atividades de educação e formação, em cooperação com as diversas entidades públicas e privadas, designadamente com vista à inclusão e divulgação do conhecimento;
- j)Promover sinergias entre o Município, os agrupamentos escolares, o tecido empresarial, e demais entidades para a definição e implementação de programas educativos e formativos;
- k)Exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2.1 -Ao Núcleo de Equipamentos e Recursos (NER) compete:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos e estabelecimentos de educação e ensino do Município;
- b)Coordenar a rede de estabelecimentos de ensino de acordo com o Projeto Educativo de Intervenção Municipal e a Carta Educativa;
- c)Acompanhar as obras de construção ou requalificação de estabelecimentos de educação e ensino do Município
- d)Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei em vigor;
- e)Colaborar com as demais Unidades Orgânicas e entidades externas, na avaliação das condições de segurança e salubridade públicas, de modo a prevenir, eliminar ou reduzir riscos/perigos.
- 2.2 -Ao Núcleo de Intervenção e Acompanhamento Educativo (NIAE) compete:
- a)Promover e monitorizar os projetos em curso, em articulação com as demais estruturas do sistema escolar;
- b)Organizar e acompanhar as atividades pedagógicas e de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola-meio e a comunidade;
- c)Planear, gerir e monitorizar as atividades de enriquecimento curricular;
- d)Garantir a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência com vista à sua plena inclusão;
- e)Apoiar e promover o Desporto Escolar, Saúde Escolar, Eco-Escolas e os demais projetos educativos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- f)Planear, promover, gerir e monitorizar atividades socioeducativas;
- g)Acompanhar, assegurar e monitorizar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
- 2.3 -Ao Núcleo de Planeamento e Projetos Educacionais (NPPE) compete:
- a)Acompanhar os projetos e programas de âmbito local, regional, nacional e internacional, no domínio da promoção do sucesso educativo e da prevenção da exclusão e do abandono escolar;
- b)Propor, planear e desenvolver, os projetos educativos com impacto municipal, em articulação com outras unidades orgânicas, com as Escolas e Agrupamentos de Escolas e outras Entidades públicas e privadas;
- c)Coordenar medidas educativas, que garantam o acesso e o sucesso para todos;
- d)Promover a constituição de equipas multidisciplinares de apoio ao desenvolvimento educacional, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, bem como com outras entidades públicas e privadas;
- e)Promover e dinamizar projetos no âmbito da Cidade Educadora e Amiga das Crianças.
- 3 -À Divisão de Intervenção e Gestão Sócio Escolar (DIGSE) compete:
- a)Planear medidas socioeducativas e de apoio à família em parceria com as escolas e agrupamentos, de forma a promover o sucesso para todos;
- b)Garantir o cumprimento das atribuições do Município no âmbito da ação social escolar, designadamente ao nível da implementação de medidas de apoio sócio educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições e seguros escolares;
- c)Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares, bem como elaborar o respetivo Plano anual;
- d)Promover e monitorizar a Gestão da componente de apoio à família nos estabelecimentos de Educação, da responsabilidade do Município;
- e)Definir, propor e gerir os auxílios económicos;
- f)Implementar medidas que garantam a gestão dos programas de apoio à família, fornecimento, provimento e pagamento, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada;
- g)Garantir a boa gestão administrativa dos serviços sócio escolares;
- h)Monitorizar o funcionamento da plataforma de gestão de recursos sócio escolares.
- 3.1 -Ao Núcleo de Gestão Sócio Escolar (NGSE) compete:
- a)Implementar e acompanhar as medidas de apoio sócio educativo definidas, a gesto de refeitórios, o fornecimento de refeições e seguros escolares;
- b)Acompanhar e gerir a implementação do plano anual de transportes escolares;
- c)Implementar as medidas e apoios de ação social escolar;
- d)Implementar e gerir o regime de fruta escolar;
- e)Implementar os auxílios económicos, em articulação com o sistema escolar.
Artigo 15.º — Unidades do Departamento de Educação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019