Ao Gabinete dos Órgãos Autárquicos (GOA) compete:
- a)Secretariar as reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como, assegurar toda a tramitação administrativa ao processo conducente à tomada de deliberação dos respetivos órgãos;
- b)Garantir a resposta aos pedidos de informação solicitados pelos órgãos autárquicos ou dos seus membros;
- c)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas e registo de reuniões;
- d)Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;
- e)Garantir o cumprimento do Estatuto do Direito da Oposição, em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- f)Promover a organização de toda a tramitação dos processos eleitorais;
- g)Elaborar avisos e editais, e proceder ao seu registo e arquivo, bem como ao de anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e despachos.