Ao Gabinete de Protocolo (GP) compete:
- a)Organizar, em articulação com as diferentes unidades orgânicas, em particular com o Gabinete de Apoio à Presidência, as cerimónias protocolares Municipais, bem como, apoiar aquelas em que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades;
- b)Assegurar o estrito cumprimento do estabelecido na legislação protocolar;
- c)Proceder ao apoio protocolar, nomeadamente o envio dos convites e respetivas confirmações, assim como o apoio logístico em todas as cerimónias do Município;
- d)Organizar a receção e estadia de convidados e entidades oficiais no município, assegurando a sua logística e respetivas funções de receção e acompanhamento;
- e)Proceder à receção e acompanhamento dos membros dos órgãos autárquicos municipais e convidados aos seus lugares nos eventos e cerimónias;
- f)Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias e datas indicados para o efeito, bem como proceder à organização e registo de todas as distinções honoríficas, de acordo com o Regulamento em vigor;
- g)Proceder à organização e gestão dos espaços onde se realizam os eventos e cerimónias, em articulação com as diversas unidades orgânicas.