- 1 -O conselho pedagógico (CP) é constituído por um máximo de 24 membros, distribuídos em igual número por representantes do corpo docente e do corpo de estudantes da ESEC, eleitos nos termos estabelecidos nestes estatutos e no regulamento do CP.
- 2 -O presidente do CP é um professor ou equiparado eleito por todos os seus membros.
- 3 -O mandato dos membros do CP é de dois anos.
- 4 -O presidente da ESEC, quando não integra o CP, participa sem direito a voto nas reuniões.
- 5 -Para efeito do estabelecido no n.º 1, têm capacidade eleitoral:
- a)Os docentes da ESEC com contrato a tempo integral, com ou sem exclusividade;
- b)Os estudantes da ESEC com inscrição válida.
Artigo 35.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023