- 1 -O diretor é eleito de entre os professores do curso titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional numa das áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos, que se encontrem integrados na carreira docente do ensino superior politécnico.
- 2 -Compete ao diretor de curso:
- a)Convocar os restantes docentes do curso para estudar os problemas do curso e respetivas propostas de resolução;
- b)Propor aos órgãos de gestão da escola a resolução dos problemas do curso;
- c)Assegurar, em articulação com os coordenadores dos grupos científicos e disciplinares, a coerência dos programas das unidades curriculares com a matriz de objetivos e competências definidos e aprovados para o curso;
- d)Promover a articulação vertical e interdisciplinar entre as unidades curriculares do curso;
- e)Garantir que os programas das unidades curriculares aprovados são efetivamente lecionados nos termos em que foram aceites no CTC;
- f)Coordenar o processo de autoavaliação do curso e das suas UC no âmbito do SIGQ do IPC;
- g)Coordenar o processo de submissão do curso à avaliação e acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
- h)Gerir e propor ao CTC o plano de creditações de formação referentes a estudantes do curso;
- i)Propor ao CTC os contratos de aprendizagem dos estudantes do curso envolvidos em programas de mobilidade;
- j)Exercer outras competências que venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão da escola.
Artigo 42.º — Diretor de curso
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023