Correção/3.ª alteração da Estrutura Orgânica do Município de Soure
Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.ª grau ou inferior
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de 4 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, 3 unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau e 2 unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau.
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º graus
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Modelo de Estrutura Orgânica
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Setores:
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7 de maio de 2018. - O Vereador, Gil Soares, Dr.
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