- 1 -Os apoios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis, bem como ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Após aprovação do apoio pela Junta de Freguesia e celebração do respetivo contrato-programa, o mesmo é sujeito a registo de compromisso e respetivo registo da dívida.
Artigo 12.º — Formas de Concretização dos Apoios - Contrato-Programa
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018