- 1 -Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a 10.000 euros não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela unidade funcional competente, nos termos da orgânica dos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -O cálculo dos encargos estimados dos apoios não financeiros é efetuado com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos-logísticos e de divulgação, devendo igualmente ter em conta as eventuais isenções de taxas e outros valores que de outro modo seriam devidos à Freguesia.
Artigo 14.º — Exceções
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018