- 1 -As entidades apoiadas apresentam no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, o qual é analisado no âmbito do pelouro proponente que por sua vez remete ao serviço de gestão financeira, para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 16.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2018