Quem pretenda beneficiar dos apoios da Freguesia, tem de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), nos termos previstos no artigo seguinte;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
- c)Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia, no que concerne a entidades e organismos;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- e)Situação regularizada relativamente a dívidas de qualquer natureza à Freguesia;
- f)Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas.