- 1 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota:
- a)Quando seja professor ou investigador da área ou áreas científicas para que o concurso foi aberto;
- b)Em caso de empate na votação.
- 2 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
- 3 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 11.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 28/04/2026
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