- 1 -Na avaliação curricular, são critérios de seleção:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- i)Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem;
- ii)Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento;
- iii)Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico;
- iv)Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado;
- v)Outras atividades de carácter científico, em especial no domínio da consultadoria e avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a revisão de trabalhos em publicações científicas.
- b)A capacidade pedagógica, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- i)Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (PEP), avaliados positivamente;
- ii)Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo de nível superior;
- iii)Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, supervisão de estudantes de pós-doutoramento, orientação de estágios pedagógicos ou profissionais;
- iv)Formação pedagógica certificada, incluindo cursos, microcredenciais ou workshops em inovação pedagógica;
- v)Indicadores de avaliação do desempenho pedagógico, baseados em evidência;
- vi)Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com International Standard Book Number (ISBN), bem como dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica;
- vii)Prémios e distinções no âmbito da inovação pedagógica;
- viii)Outras atividades de carácter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, microcredenciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional.
- c)Outras atividades, em particular de gestão universitária, com base na avaliação dos seguintes indicadores, designadamente:
- i)Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e projetos universitários realizados;
- ii)Direção de ciclos de estudos, e coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural;
- iii)Presidência e participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos, por eleição;
- iv)Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação;
- v)Outros prémios, distinções e menções;
- vi)Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas e o exercício de cargos de gestão noutras instituições e entidades públicas ou privadas.
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- 2 -A avaliação curricular incide, igualmente, sobre um projeto científico-pedagógico com um máximo de 30.000 caracteres, incluindo espaços, no qual o candidato apresenta os termos em que pretende promover uma das áreas/subáreas científicas para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento do ensino e investigação e a projeção da UAc.
- 3 -No projeto científico-pedagógico deve constar:
- a)A fundamentação do tema e os objetivos do projeto a desenvolver, considerando a respetiva relevância para a estratégia de desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc;
- b)A caracterização do estado-da-arte em termos de ensino e investigação, a nível nacional e internacional;
- c)A descrição das atividades de ensino e de investigação a desenvolver, incluindo o modo como se relacionam entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/ resultados esperados;
- d)A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional, numa das áreas/subáreas do concurso;
- e)Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação.
- 4 -O edital de abertura do concurso pode contemplar um fator de majoração para as publicações e demais atividades realizadas pelo candidato no âmbito das questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da UAc.
Artigo 16.º — Critérios e indicadores de seleção
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