- 1 -Na avaliação curricular aplicam-se todos os critérios e indicadores de seleção enumerados no n.º 1 do artigo 16.º, sendo, igualmente, exigível a apresentação de um projeto científico-pedagógico, nos termos do n.º 2 e 3 daquele artigo.
- 2 -O edital de abertura do concurso pode contemplar um fator de majoração para as publicações e demais atividades realizadas pelo candidato no âmbito das questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da UAc.
Artigo 20.º — Critérios e indicadores de seleção
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