- 1 -Na avaliação curricular, são critérios de seleção:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- i)Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem;
- ii)Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento;
- iii)Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico;
- iv)Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado;
- v)Outras atividades de carácter científico, em especial no domínio da consultadoria e avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a revisão de trabalhos em publicações científicas.
- b)A capacidade pedagógica, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- i)A lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudos de nível superior;
- ii)Orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;
- iii)Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com International Standard Book Number (ISBN);
- iv)Formação pedagógica certificada, incluindo cursos, microcredenciais ou workshops em inovação pedagógica;
- v)Outras atividades de carácter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, microcredenciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional.
- c)Outras atividades de dimensão científica, pedagógica, social, cultural ou outra com base na avaliação dos seguintes indicadores, designadamente:
- i)Exercício de funções noutras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar;
- ii)Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas;
- iii)Direção e coordenação de cursos e de ações de formação;
- iv)Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica;
- v)Períodos de estadia para formação, investigação ou ensino no estrangeiro;
- vi)Prémios, distinções e menções;
- vii)Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar.
- d)O projeto científico-pedagógico que se propõe desenvolver durante o período experimental numa das áreas/subáreas científicas a concurso, a elaborar nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores nas áreas/subáreas científicas do concurso, nos termos a fixar pelo edital:
- 2 -O edital de abertura do concurso pode contemplar um fator de majoração para as publicações e demais atividades dirigidas para as questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da UAc.
Artigo 24.º — Critérios e indicadores de seleção
Vigente desde: 28/04/2026
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