- 1 -As unidades orgânicas da UAc podem constituir uma bolsa de recrutamento bianual para as áreas/subáreas científicas, visando suprir eventuais necessidades de lecionação no ano letivo subsequente.
- 2 -A constituição da bolsa de recrutamento a que se refere o número anterior é precedida de um período de candidaturas e de um processo de seleção assente em métodos, critérios e indicadores objetivos, no âmbito de um procedimento estabelecido por regulamento específico a elaborar por cada unidade orgânica.
- 3 -O procedimento de constituição das bolsas de recrutamento deve estar concluído a 30 de maio.
- 4 -A lista de ordenação final dos candidatos por área/subárea científica disciplinar é aprovada pelo conselho científico ou pelo conselho técnico-científico.
- 5 -A lista a que se refere o número anterior tem prioridade como base para recrutamento nos dois anos letivos subsequentes a contar da data de homologação pelo Reitor.
Artigo 58.º — Bolsa de recrutamento
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026