- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tiver ocorrido, bem como as deliberações e os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, no corpo do próprio texto ou em anexo.
- 2 -Cada membro do júri deve proceder à apreciação fundamentada das candidaturas, expressando, com base nos indicadores previstos no edital e em documento escrito que integra a ata, a sua avaliação relativamente:
- a)Ao desempenho científico do candidato, incluindo a capacidade de valorização e transferência de tecnologia e de conhecimento;
- b)À capacidade pedagógica do candidato;
- c)Ao projeto científico que o candidato se propõe desenvolver;
- d)A outras atividades relevantes para o exercício das funções a desempenhar e para a missão da UAc.
- 3 -As deliberações são consignadas em ata que, após aprovação por todos os membros do júri presentes, é assinada por estes ou pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -Todas as deliberações do júri têm carácter público, sendo igualmente públicas as atas e demais documentação produzida por este e referida no número anterior.
Artigo 12.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026