- 1 -A aplicação dos critérios de seleção respeita as seguintes ponderações:
- a)Desempenho científico - 60 %
- b)Capacidade Pedagógica - 10 %
- c)Desempenho de outras atividades relevantes - 10 %
- d)Projeto Científico - 20 %
- 2 -O edital estabelece a ponderação dos indicadores enumerados no artigo anterior.
Artigo 25.º — Ponderação dos critérios e indicadores de seleção
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