- 1 -Os editais são preparados com base em minutas propostas pelo serviço competente da UAc em matéria de recursos humanos e aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Do edital devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do Reitor que autorizou a abertura do concurso;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar, da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir, e prazo de validade;
- c)Categoria, carreira e áreas/subáreas científicas a que o concurso respeita;
- d)Identificação e endereço do polo universitário e da estrutura universitária onde as funções vão ser, em regra, desempenhadas;
- e)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)A remuneração e as condições de trabalho;
- g)Composição e identificação do júri;
- h)Requisitos de admissão;
- i)Critérios de aprovação em mérito absoluto, se aplicável, e/ou critérios de seriação em mérito relativo, respetiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
- j)A identificação dos critérios e indicadores de seleção e respetivas ponderações;
- k)Indicação de que o desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos e indicadores curriculares por ele selecionados como mais representativos;
- l)Possibilidade de realização de audições públicas dos candidatos e intervalo temporal para a sua eventual realização;
- m)Forma, prazo e línguas de apresentação da candidatura, com expressa indicação da hora limite da sua entrada na UAc;
- n)Endereços, eletrónico e postal, onde deve ser apresentada a candidatura;
- o)Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação e seriação dos candidatos;
- p)A indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico e respetivo endereço, nos casos aplicáveis.
Artigo 30.º — Preparação do edital
Vigente desde: 28/04/2026
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