- 1 -A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações e de todos os elementos do concurso, é remetida ao Reitor para efeitos de homologação.
- 2 -A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da UAc.
- 3 -O Reitor pode recusar a homologação da lista de ordenação final do concurso com os seguintes fundamentos:
- a)Desconformidade com a lei, com o presente Regulamento ou com o edital de abertura do concurso;
- b)Situações em que a avaliação do júri a todas as candidaturas admitidas seja inferior a 50 % da pontuação total dos critérios e indicadores de seleção.
- 4 -A homologação da decisão final do júri relativa à de ordenação dos candidatos não prejudica a posterior exclusão nos termos do presente regulamento, por falta de comprovação dos requisitos de admissão.
Artigo 43.º — Homologação e publicitação dos resultados
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026