- 1 -A U.Porto pode atribuir o título de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido na atividade académica, profissional, cultural ou política, ou que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio e engrandecimento da sociedade, em geral, e da U.Porto, em particular.
- 2 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser concedido a docentes ou investigadores de carreira da U.Porto, ainda que aposentados, nem a doutorados da U.Porto.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2020
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