- 1 -A Medalha de Honra da U.Porto é atribuída a pessoas singulares ou coletivas externas à U.Porto que tenham prestado serviços relevantes à Universidade.
- 2 -Não podem ser agraciados com esta distinção:
- a)Os membros e antigos membros dos Órgãos de Governo ou de Supervisão da U.Porto;
- b)Os trabalhadores ou antigos trabalhadores da U.Porto;
- c)As pessoas coletivas participadas pela U.Porto no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2020
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