- 1 -O estatuto de Professor Emérito da U.Porto visa reconhecer docentes da U.Porto pela prestação de altos serviços à ciência, à sociedade e à Universidade.
- 2 -O estatuto de Professor Emérito da U.Porto é uma distinção honorífica concedida:
- a)Aos antigos Reitores da U.Porto, após o termo do respetivo mandato;
- b)A docentes jubilados de carreira universitária com a categoria de Professor Catedrático ou Professor Associado que se tenham distinguido pela sua ação e prestígio adquirido no seu campo académico e científico e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional da U.Porto;
- c)A outros docentes de carreira aposentados e ainda, mediante fundamentação de excecionalidade, a docentes convidados aposentados que se tenham distinguido pela sua ação e prestígio adquirido no seu campo académico e científico e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional da U.Porto.
- 3 -O estatuto de Professor Emérito da U.Porto é retirado em caso de incumprimento dos deveres gerais e específicos consagrados no presente regulamento ou sempre que haja incompatibilidade de funções.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020